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Microempreendedores individuais podem contratar estagiários, entenda

MEIs podem contratar estagiários, desde que esteja atento as regras. foto: Poder360

Microempreendedores individuais, MEIs, podem contratar estagiários para o seu negócio, porém essa admissão segue a regra de que só é permitido um profissional na empresa, seja ele de estágio ou celetista. Segundo Pedro Mendes, professor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio, não há impeditivo para que o funcionário contratado pelo MEI seja um estagiário. E para isso, ele deve seguir as normas da lei do estágio, a lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

A jornada de trabalho do estagiário pode variar de 4 a 6 horas diárias, dependendo do nível da graduação desse estudante. O trabalho pode ser exercido como estágio obrigatório, ou opcional. No caso do estágio não obrigatório, o microempreendedor e o funcionário negociam um valor mensal. Entre as partes deve ser firmado um termo de compromisso de estágio, além de um plano de atividades que seja acordado pela instituição de ensino, o MEI e o estagiário. E é importante que o funcionário cumpra com serviços que estejam dentro de sua área de formação.

“O estagiário deve realizar atividades pertinentes à área de atuação dele na faculdade, e o próprio MEI deve ter um diploma universitário no setor para acompanhá-lo”, diz Mendes. “Por exemplo, um MEI que tenha uma atividade de comércio e não tenha formação universitária não pode contratar um estagiário para trabalhar como vendedor.”

Segundo o Sebrae, contratar um estagiário pode ser muito vantajoso para um MEI. Isso porque a remuneração mais baixa e uma menor carga horária podem auxiliar nos gastos o tipo de negócio que tem um teto de faturamento anual de R$ 81.000, informa a entidade. Entretanto é importante ressaltar que a empresa tem que cumprir com as outras obrigações financeiras como: vale-transporte, seguro e férias remuneradas após um ano de serviço.

Outro ponto importante, é que o microempreendedor não pode ter um estagiário e outro funcionário celetista, afinal, para esse tipo de negócio só é permitida a contratação de no máximo, 01 funcionário. Para estagiários existem duas possibilidades, no estágio obrigatório pela faculdade, o contratado não precisa ser remunerado. Já para estágios não-obrigatório é necessário que tenha bolsa-auxílio (sem recolhimento de INSS e FGTS) com um valor acordado entre as partes, férias remuneradas, vale transporte e seguro de vida.



fonte: Poder360; Pequenas Empresas, Grandes Negócios;

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