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Entrou em vigor no Brasil a Lei nº 15.377/2026, que atualiza regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reforça o papel das empresas na promoção da saúde dos trabalhadores. A medida traz mudanças no ambiente corporativo ao estabelecer novas obrigações relacionadas à prevenção de doenças e ao acesso a exames médicos. O que muda agora é a responsabilidade das empresas em garantir que essa informação chegue aos funcionários.
Apesar de ter gerado repercussão nas redes sociais, o direito à folga remunerada para exames não é uma novidade. A legislação já previa, desde 2018, a possibilidade de o trabalhador se ausentar por até três dias por ano para realizar exames preventivos, sem prejuízo no salário.
Com a atualização, os empregadores passam a ter o dever de informar e incentivar práticas de prevenção, incluindo campanhas de vacinação e orientações sobre doenças como câncer de mama, próstata, colo do útero e HPV. A proposta é tornar o acesso à informação mais ativo dentro das empresas, reduzindo a dependência da iniciativa individual do trabalhador.
Na prática, o funcionamento da folga segue simples: o trabalhador pode se ausentar por até três dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos, desde que comprove o comparecimento por meio de documentação. A organização de datas e condições tende a ser definida em comum acordo entre empresa e colaborador.
A mudança, embora sutil do ponto de vista jurídico, tem impacto direto no ambiente corporativo. Ao transformar a informação em obrigação, a legislação busca ampliar o acesso à prevenção, reduzir o agravamento de doenças e, consequentemente, diminuir afastamentos prolongados do trabalho. Dentro de uma perspectiva econômica, a nova regra também dialoga com a produtividade e a sustentabilidade das empresas. Ao incentivar o cuidado preventivo, organizações podem reduzir custos com afastamentos e tratamentos mais complexos, ao mesmo tempo em que promovem qualidade de vida para seus colaboradores.
O avanço reforça uma tendência no mercado de trabalho: a saúde do trabalhador passa a ser tratada não apenas como um direito individual, mas como um fator estratégico para o desempenho das empresas e para o equilíbrio das relações de trabalho no país.
Texto: Lua F;

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